Pró-labore é a remuneração das pessoas que administram a empresa e no caso da micro e pequena empresa, na grande maioria, é a remuneração do próprio dono. Não confunda com lucro ou “apurado” da empresa o que você estimula para fazer suas retiradas….
Pró-labore é um valor fixo ou em alguns casos, poderá ser um valor variável quando o dono da empresa define que sua remuneração é um percentual do faturamento.
Geralmente, o valor é definido pelo mercado e pela capacidade financeira da empresa. A clareza de quanto é o valor do pró-labore é muito importante para o dia-a-dia da gestão financeira de uma empresa, tendo em vista de que se deve respeitar a capacidade de geração de recursos da empresa e não retirando mais do que a empresa poderá gerar. Quando isso acontece, você estará descapitalizando a empresa, aos poucos sentindo falta de capital de giro da empresa e a incapacidade de gerar negócios e seu respectivo lucro.
E muitos empresários, quando se pergunta, quanto é o seu pró-labore? não sabem ou dizem que só trabalham e não vêem “a cor do dinheiro”. Nessas situações, costumo perguntá-los se eles possuem outra fonte de renda e ou quem paga seu cartão de crédito no final do mês, sua alimentação, a manutenção de sua casa e outras despesas pessoais. Esses mesmos empresários, respondem que misturam essas contas com os outros pagamentos da empresa. 
Enfim, se você não sabe quanto é de fato seu pró-labore, comece de imediato a somar todas as despesas pessoais que a empresa tem pago! Depois, de acordo com sua realidade, faça um compromisso com você mesmo e comece a registrar todas as suas retiradas para fins pessoais com objetivo de saber seu pró-labore real e se essas retiradas estão afetando a saúde financeira da sua empresa.
Já vi casos de empresários estarem sem condições de honrar os compromissos financeiros da empresa e que o empreendimento não está dando o retorno necessários, mas verifica-se que a empresa está pagando o leasing do carro particular ou construindo sua casa de praia…
Não quero dizer que sou contra o conforto e a concretização dos seus sonhos pessoais, mas tudo é possível quando se planeja financeiramente e se trabalha com metas para o crescimento do faturamento da empresa, havendo sustentabilidade e realização de seus sonhos de consumo.
Por Conceição Moraes
Olá Conceição.
a dica que hoje estou precisando e como registrar minha empresa quais são os protocolos pq estou um pouco leigo em relaçao a isso. se for possivel me ajudar obrigado pela atenção. anderson
O processo registro de abertura de empresas precisa passar por alguns órgãos, tais como:
. Registro da empresa na Junta Comercial (você poderá agendar pela internet);
. Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
. Se for contribuinte do ICMS, registrar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado;
. Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário no município de sua cidade;
. Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS;
. Registro no Sindicato da Categoria
. E outras instituições específicas de sua atividade.
Mais detalhes só conhecendo a atividade que você irá atuar e se a empresa deverá ou terá sócios.
Fineza informar com a relação ideal, a mínima e a máxima entre o pagamento de prolabore efetuado pela empresa aos seus sócios e o total do faturamento por ela obtido. Fineza informar para o também emeio arimatesio@oi.com.br. Grato.
olá bom dia!
favor nos dizer se socio que nao trabalha na empresa tem direito a prolabore ou só distribuiçao de lucro.
Olá Conceição,
Trabalho (em casa) com uma sócia a 1 ano… Não retiramos nada da empresa nesse período, para investirmos 100%. Nesse período, não fechamos nem um mês no vermelho e conseguimos fazer um bom caixa.
Hj pensamos em retirar o nosso pró-labore (afinal não trabalhamos por esporte) mas não sabemos como proceder… Estamos começando agora e a intenção é crescer… então nos preocupamos muito em não “desfalcar” a nossa ‘mini-empresa’.
Em uma palestra do SEBRAE, uma vez ouvi q o pro-labore não deveria ultrapassar 10% do lucro… Isso é correto?
Hj nosso lucro é de +- R$ 1.500,00 mensais… Qto seria saudável retirarmos? 10% cada?
Agradeço desde já a atenção…
Em uma microempresa que tem um lucro líquido (fora o prolabore) de 10 mil, qual é a % ideal para retirada do pro labore?
Grato
Ola Duda,
Primeiro é importante você fazer o levantamento de suas depesas pessoais/familiar. E se até agora você não fez retirada em cash ou a empresa andou pagando alguma conta pessoal….
Depois do levantamento, faça uma simulação, colocando o seu pro-labore no demonstrativo financeiro da empresa para verificar se é viável ou se você irá comprometer a empresa.
Quanto ao 10% é relativo… depende da dinamica e setor economico da empresa.
Conceiçao
Jonas,
Desculpe pelo atraso da resposta. Eu passei um mês de férias, viajando… e não pude responder rapidamente o blog!
É importante você refletir o que foi combinado com seu sócio e ajustar as expectativas de ganhos com a realidade financeira da empresa.
A princípio, sócio-cotista, e esses muitas vezes não trabalham na empresa, recebe da distribuição dos lucros e não pró-labore
Rafael
O valor ideal vai depender do seu planejamento e visão de futuro que você para com essa empresa, pois você poderá precisar realizar investimento para seu crescimento e fortalecer sua capacidade de competir no mercado.
Outro aspecto que você deve levar em consideração é o levantamento das despesas pessoas/familiar – quanto você precisa para viver e/ou atender suas necessidades e desejos de consume que não venham impactar no empreendimento.
Conceição
Por quanto tempo uma empresa que é gerida por um sócio majoritário, pode atrasar o pró labore do sócio minoritário?
O que o sócio minoritário pode fazer para receber seus pró labores atrasados, sem prejudicar a empresa?
Existe alguma punição para caso o sócio majoritário não queira pagar o sócio minoritário em seus pró labores?
Existe alguma jurisprudência sobre direitos e deveres de sociedade ltda que seja indicado na atualidade?
Bom, sou um amigo de conceição e sou doutorando em Direito Contratual e atualmente leciono Direito Empresarial e Civil em diversos cursos de pós graduações pelo país. No que tange as suas indagações eis as respostas: o pro labore tem um mínimo legal para pagamento que é de um exercício fiscal ou seja um ano, os contratos sociais podem trazer formas diferentes chegando a permissibilidade mensal, na omissão vale a regra legal de um ano para tais pagamentos. Portanto, no caso de não previsão contratual o majoritário poderá pagar a cada ano, o que não é nenhuma vantagem pois a lei determina que seja pago com todas as correções devidas caso os majoritários tenham feito retiradas anteriores.
Sim existe e é grave, o não pagamento pode gerar a extinção da sociedade empresária; toda limitada é sociedade de pessoas não de capital, o não pagamento das verbas a título de pro labore independente da previsão contratual pode gerar o fim da sociedade empresária.
Quanto a sua última pergunta se faz mister muito cuidado: primeiro as pessoas costumam confundir jurisprudência com decisões, neste sentido, decisão judicial teremos para tudo inclusive algumas que versem sobre os direitos que voçê apresentou; agora jurisprudência mesmo que são decisões reiteradas dos Tribunais, decidindo de igual forma sobre o mesmo assunto, não há, pois estamos no campo do Direito Contratual Empresarial onde é vetado ao judiciário interferir na vontade das partes; assim não há uma jurisprudência sobre direitos e deveres da sociedade empresária da forma Limitada, pelos simples fato de estarmos diante de um campo consuetudinário. o juiz só declarará se tal prática é válida ou não, mas não interfere na vontade das partes.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Espero que contribua as orientações desse meu amigo!
pretendo de abrir uma empresa de materiais elétricos e gostaria de saber se meu ex marido tem direitos, respostas pelo email, obrigada.
Sidneya, espero que a resposta solicitada tenha contribuído e boa sorte. Conceição
Uma pessoa autonoma tem como comprovar (algum documento) sua renda? se sim como é possivel conseguir. Me responda no email obrigada.
Boa noite. Sou engenheiro e tenho uma proposta de trabalho para atuar como PJ. Atualmente tenho registro como autônomo na prefeitura e emito RPA´s para pessoas fisicas e juridicas participantes do simples.
Ocorre que esta empresa que me fez a proposta não é participante do simples, então torna-se inviavel este esquema porque teria que pagar 31% só de INSS (11% de retenção e 20% da parte da empresa), além da amolação de a empresa ter que me incluir na GEFIP todo mês.
Teria a opção de abrir uma empresa de prestação de serviços. Ai começam as duvidas: Qual a maneira mais otimizada em termos fiscais para uma faixa de faturamento mensal de R$5000,00 ? Tem como enquadrar no simples? Os serviços prestados são na area de administração da produção. No que puder me ajudar desde ja lhe agradeço. Um abraço.
Prezado Helio,
Entendo que o tipo de serviço prestado é de consultoria, atividade esta que tem sua adesão ao Simples Nacional vedada, portanto, as formas de tributação possiveis são: LUCRO PRESUMIDO
- 4,8% = IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica)
- 0,65% = PIS (Programa de Integração Social)
- 3,0 = COFINS (Contribuição p/Financiamento da
Seguridade Social)
- 2,88 = CSLL (Contribuição Social s/ Lucro Liquido)
- 5,00 = ISS(*) ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza)
= 16,33 = TOTAL S/FATURAMENTO
(*) = Aliquota maxima
- 20,0% = CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
- 11,0% = INSS do Sócio
= 31,0% = TOTAL SOBRE PRO-LABORE
= Tabela Progressiva = IRRF (Imposto de Renda Retido na
Fonte)
OU
LUCRO REAL
- 1,65%(**) = PIS (Programa de Integração Social)
- 7,6(**) = COFINS (Contribuição p/Financiamento da
Seguridade Social)
- 5,00 = ISS(*) ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza)
= 14,25 = TOTAL S/FATURAMENTO (Regime Apuração)
(**) Aliquotas p/ o regime de apuração
- 0,65%(***) = PIS (Programa de Integração Social)
- 3,0(***) = COFINS (Contribuição p/Financiamento da
Seguridade Social)
- 5,00 = ISS(*) ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza)
= 8,65 = TOTAL S/FATURAMENTO (Regime presunção)
(***) Aliquotas p/ o regime de presunção
- 15,0% = IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica)
- 9,0% = CSLL (Contribuição Social s/ Lucro Liquido)
= 24,0% = TOTAL SOBRE O LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS
- 20,0% = CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
- 11,0% = INSS do Sócio
= 31,0% = TOTAL SOBRE PRO-LABORE
= Tabela Progressiva = IRRF (Imposto de Renda Retido na
Fonte)
Outras Obrigações que independem do regime tributário
- Renovação de licença da Prefeitura (semestral/anualmente)
- Pagamento da Contribuição Sindical Patronal (ate 31/Jan)
- Pagamento da Anuidade do CRA-Conselho Regional de Administração
- Entrega de Rais ( até Fev )
- Entrega de Declaração do Imposto de Renda Anual ( PJ e Socios )
- Entrega de DS ( mensal)
- Entrega de GFIP
- Entrega de DCTF
- Entrega de DACON
Espero ter esclarecido suas duvidas.
Hélio, espero que o colega Luiz Nogueira tenha contribuído para esclarecer suas dúvidas.
Conceição